Decisão da Justiça Federal divulgada no começo da semana condenou 12 pessoas relacionadas ao grupo Bellini Cultural por uso idevido de dinheiro da Lei Rouanet.
Dentre os crimes apontados pela Magistrada Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, estão a prática de superfaturamentos, produtos e serviços fictícios, projetos duplicados e a utilização de terceiros para proposição de projetos.
A juíza Federal variou as penas entre 4 a 19 anos de reclusão, e o montante dos desvios foi estimados em R$ 21 milhões
Dentre os acusados está o empresário Felipe Amorim, acusado de usar recursos da lei Rouanet para pagar a própria festa de casamento em 2016, Ele foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a 17 anos e 4 meses de prisão.

Realizado no luxuoso 300 Beach Club, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, o casamento de Amorim com uma socialite ganhou as colunas sociais em maio de 2016 e depois virou caso de polícia, dois meses depois, quando ele foi preso com outros integrantes do grupo em meio à deflagração da operação Boca Livre, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.
Felipe foi solto por um habeas corpus naquela ocasião e vai aguardar a apelação da sentença em liberdade. À Justiça, ele disse ser inocente e não ter cometido fraudes.

"O Felipe tinha para receber de projetos que ele executou e todos os projetos foram executados", disse o advogado à época.
Nesta terça, ao ser questionado pelo BuzzFeed News, o advogado disse não falar desse assunto e desligou o telefone.
Felipe é filho do empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, condenado pela Justiça Federal por chefiar o esquema de fraudes que, de acordo com o Ministério Público, atuava desde os anos 2000 sem a devida fiscalização do Ministério da Cultura.
Antonio Carlos Bellini foi condenado a 19 anos e um mês de prisão. Em todos os casos, cabem recursos e a condenação é em primeira instância.

As investigações apontaram que a Bellini Cultural e suas empresas associadas apresentavam projetos culturais para serem beneficiados pela lei Rouanet, mas com fraudes e superfaturamentos, não realizavam os projetos e retornavam parte do que as empresas patrocinavam (mediante incentivo fiscal, ou seja, abatendo de seus impostos) para atividades da própria empresa, como shows corporativos e particulares e edições de livros que enalteciam as empresas.
Assim, artistas eram contratados para espetáculos de público restrito, como um show VIP de Roberto Carlos no aniversário do Clube Pinheiros com patrocínio do Bradesco. Os artistas não sabiam necessariamente que estavam recebendo via lei Rouanet porque não faziam parte do projeto cultural e apenas cobravam seus cachês.
Na ocasião, o Bradesco respondeu à reportagem: “O Bradesco informa que todos os seus patrocínios de projetos culturais sob os auspícios da Lei Rouanet foram rigorosamente realizados dentro das normas e regulamentos requeridos. As informações e documentos solicitados foram integralmente disponibilizados às autoridades solicitantes, o que, acreditamos, deverá embasar o esclarecimento dos fatos.”
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